POLÍTICA DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

1. OBJETIVO

Esta política tem como objetivo estabelecer as diretrizes da Inspectos para prevenir e combater os crimes de lavagem de dinheiro (PLD), financiamento ao terrorismo (FT) e corrupção, bem como assegurar a conformidade com os dispositivos legais e regulatórios aplicáveis. Ela é destinada a todos os públicos com os quais a empresa se relaciona, incluindo colaboradores internos, parceiros de negócios, fornecedores, prestadores de serviços, corretores e representantes comerciais.

A Inspectos é especializada na transformação digital de operações de inspeção e avaliação de bens, utilizando tecnologias inovadoras, inteligência artificial e automação para oferecer soluções ágeis, seguras e eficientes. Atendendo grandes instituições dos setores bancário, segurador, financeiro e de consórcios, a empresa reconhece sua responsabilidade na implementação de mecanismos eficazes de controle e prevenção contra práticas ilícitas, incluindo atos de corrupção em todas as suas formas.

2. DOCUMENTOS NORMATIVOS DE REFERÊNCIA

Esta política está fundamentada nas seguintes normas e regulamentos:

- Lei nº 9.613/1998 – Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores;

- Lei nº 12.683/2012 – Altera e reforça os dispositivos da Lei 9.613/1998;

- Lei nº 13.260/2016 – Define e disciplina o terrorismo no Brasil;

- Lei nº 13.810/2019 – Trata do cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas;

- Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção Brasileira;

- Resolução CNSP nº 393/2020 – Estabelece diretrizes para PLD/FT no setor de seguros;

- Circular SUSEP nº 612/2020 – Dispõe sobre comunicação ao COAF e medidas de controle;

- Instrução CVM nº 50/2021 – Regulamenta as obrigações dos agentes do mercado de capitais;

- Código de Ética e Conduta da Inspectos;

- Políticas internas complementares.

3. CONCEITOS FUNDAMENTAIS

3.1 Lavagem de Dinheiro: Conforme a Lei nº 9.613/98, é o processo de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição ou movimentação de bens, direitos e valores provenientes de infração penal. Esse processo pode envolver conversão ou transferência de recursos, ocultação da origem, aquisição consciente de bens de origem ilícita ou associação para tais práticas.

3.2 Financiamento ao Terrorismo: Nos termos da Lei nº 13.260/16, é a disponibilização direta ou indireta de recursos financeiros, ativos ou serviços para sustentar atos terroristas. É considerado crime autônomo, punível com reclusão de 12 a 30 anos, e pode ser praticado por razões ideológicas, religiosas ou discriminatórias, com o intuito de causar terror social ou generalizado.

3.3 Corrupção: Nos termos da Lei nº 12.846/13, compreende o oferecimento, promessa, pagamento ou recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou privado, com o objetivo de influenciar ações, decisões ou omissões. Também inclui fraudes em processos licitatórios, manipulação de contratos, enriquecimento ilícito e quaisquer condutas contrárias à integridade institucional e ao interesse público.

4. DIRETRIZES DA POLÍTICA

4.1 Compromisso Institucional: A Inspectos mantém firme compromisso com práticas éticas, seguras e transparentes, em total conformidade com a legislação nacional e internacional, prevenindo o envolvimento em atividades ilícitas, inclusive corrupção.

4.2 Avaliação de Riscos: A área de Controles Internos realiza mapeamento contínuo de riscos relacionados a PLD, FT e corrupção, considerando perfis de clientes, modelos de negócio, canais, produtos e serviços. A análise leva em conta os impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental.

4.3 Seleção e Monitoramento de Terceiros: Aplicam-se processos rigorosos de due diligence, incluindo questionários, verificações de antecedentes, cruzamento com listas restritivas, análise de exposição à mídia negativa e identificação de vínculos com agentes públicos. Terceiros com condutas incompatíveis com os valores da empresa poderão ser descredenciados.

4.4 Prevenção à Corrupção: é expressamente proibido oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou receber qualquer tipo de vantagem indevida, seja a agentes públicos ou privados, com o objetivo de obter favorecimento, influenciar decisões ou garantir benefícios indevidos. A Inspectos repudia todas as formas de corrupção, incluindo:

• Pagamentos não documentados;

• Presentes e hospitalidades sem justificativa ou valor desproporcional;

• Doações indevidas;

• Uso de terceiros para encobrir práticas irregulares.

4.4 Treinamento e Capacitação: Todos os colaboradores recebem capacitação anual em PLD/FT e corrupção. Conteúdos atualizados são oferecidos conforme evolução da legislação e dos riscos. Fornecedores e parceiros também podem ser incluídos, conforme avaliação de risco.

4.6 Indisponibilidade de Ativos: A Inspectos atende prontamente a determinações de indisponibilidade de bens ou bloqueio de ativos emitidas por órgãos reguladores ou judiciais, zelando pela segurança jurídica e reputacional da empresa.

5. RESPONSABILIDADES

CEO/Presidência: Aprova esta política, assegura sua aplicabilidade e indica o responsável técnico por sua execução.

Diretor Responsável por PLD/FT e corrupção: Garante a efetividade da política, promove sua revisão e implementa os controles adequados.

Diretoria Executiva: Supervisiona a execução da política, assegura a alocação de recursos e promove a cultura de integridade.

Gerência de Compliance: Elabora, divulga, atualiza e monitora a adesão à política; conduz treinamentos e supervisiona os relatórios de PLD/FT.

Gerência de Riscos e Controles Internos: Realiza avaliações periódicas de riscos e de efetividade dos controles aplicados.

Área Jurídica: Assegura a inclusão de cláusulas contratuais específicas e responde às exigências legais e regulatórias.

Recursos Humanos: Aplica diligência prévia na contratação e zela pela atualização cadastral dos colaboradores.

Áreas Operacionais: Implementam controles operacionais de conformidade com a política e reportam atividades suspeitas.

Todos os Colaboradores: Devem conhecer e aplicar as diretrizes desta política, participar de treinamentos obrigatórios e reportar qualquer conduta suspeita imediatamente.

6. ATUALIZAÇÕES, EXCEÇÕES E DENÚNCIAS

Esta política poderá ser revisada a qualquer momento para se adequar a novas legislações, normativos regulatórios ou mudanças organizacionais. Eventuais exceções às diretrizes aqui estabelecidas só poderão ser admitidas mediante aprovação da Diretoria da Inspectos.

Canal de denúncias: colaboradores e parceiros podem relatar, de forma sigilosa, situações suspeitas ou condutas em desacordo com esta política por meio dos canais institucionais. A confidencialidade será assegurada, e não haverá retaliação ao denunciante de boa-fé.

7. VIGÊNCIA E CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de dois anos, podendo ser prorrogada ou revisada conforme necessidade.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos, a Inspectos deverá ser contatada pelos canais oficiais de comunicação.

Canal de comunicação específico: denuncia@inspectos.com.